Aquino Neves Advogados Associados http://www.aquinoneves.com.br Estamos aqui para ajudá-lo! Thu, 25 May 2017 23:03:28 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=4.7.28 http://www.aquinoneves.com.br/wp-content/blogs.dir/29/files/2017/04/cropped-Favicon-32x32.jpg Aquino Neves Advogados Associados http://www.aquinoneves.com.br 32 32 Para Terceira Turma, dano moral à pessoa jurídica exige prova http://www.aquinoneves.com.br/2017/04/18/para-terceira-turma-dano-moral-a-pessoa-juridica-exige-prova/ http://www.aquinoneves.com.br/2017/04/18/para-terceira-turma-dano-moral-a-pessoa-juridica-exige-prova/#respond Tue, 18 Apr 2017 21:42:15 +0000 http://aquinoneves.com.br/?p=58 Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou ocorrência de dano moral em ação movida por uma empresa contra o Banco do Nordeste, pelo excesso de encargos cobrados em execução de títulos extrajudiciais.

Acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconheceu a ocorrência de abuso nos contratos firmados e, além da readequação contratual, fixou indenização por dano moral no valor de 30% dos títulos executados pelo banco.

No STJ, o banco alegou que o acórdão utilizou critérios genéricos e aleatórios para fixar o dano moral, além de apontar exorbitância do valor arbitrado.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a jurisprudência do STJ admite que a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, mas destacou que o reconhecimento dessa ofensa exige provas concretas.

Sem demonstração

“Não há como aceitar a existência de dano moral suportado por pessoa jurídica sem a apresentação de qualquer tipo de prova ou de indícios que permitam conduzir o julgador ao entendimento de que, em uma determinada situação, a pessoa jurídica sofreu verdadeiramente um prejuízo extrapatrimonial”, disse a ministra.

No caso apreciado, a ministra entendeu que o excesso de encargos cobrados pelo banco não poderia, por si só, levar ao reconhecimento de dano moral, uma vez que a execução só ocorreu em razão da inadimplência da empresa.

“Não se encontra justificativa adequada apta a demonstrar a existência de danos extrapatrimoniais sofridos pela recorrida”, declarou a relatora, para quem o dano moral, no caso, foi tratado simplesmente “como uma decorrência da ilicitude da cobrança em excesso, sem qualquer demonstração”.

 

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1497313

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Para-Terceira-Turma,-dano-moral-%C3%A0-pessoa-jur%C3%ADdica-exige-prova

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Mantida decisão que negou pagamento de seguro por morte acidental após cirurgia http://www.aquinoneves.com.br/2017/04/18/mantida-decisao-que-negou-pagamento-de-seguro-por-morte-acidental-apos-cirurgia/ http://www.aquinoneves.com.br/2017/04/18/mantida-decisao-que-negou-pagamento-de-seguro-por-morte-acidental-apos-cirurgia/#respond Tue, 18 Apr 2017 21:41:34 +0000 http://aquinoneves.com.br/?p=56 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de indenização securitária por morte acidental feito por um homem em razão do falecimento de sua esposa, vítima de tromboembolia pulmonar, após cirurgia para retirada do útero.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que “a causa da morte da segurada, porque não acidental, não é abrangida pela cobertura securitária”.

No STJ, o marido alegou que o estado de saúde da esposa, antes do procedimento, era perfeito, e que a certidão de óbito aponta como causa da morte “complicações pós-cirúrgicas: choque cardiogênico e embolia pulmonar maciça” – o que, no seu entender, a caracteriza como acidental, resultante de acidente cirúrgico.

Acórdão mantido

O relator, ministro Raul Araújo, entendeu por manter o acórdão estadual. Segundo ele, “sendo a tromboembolia pulmonar identificada como complicação decorrente da cirurgia a que foi submetida a segurada, cujo transcurso, conforme verificado, deu-se dentro do esperado, sem nenhuma intercorrência ou incidente que possa ser caracterizado como evento externo, súbito e involuntário, não se mostra possível, nos termos da legislação securitária, classificar a morte da segurada como acidental”.

Raul Araújo destacou ainda que, embora as complicações cirúrgicas não sejam desejáveis, são passíveis de ocorrer. Além disso, o ministro observou que o tromboembolismo venoso (TEV) ocupa o terceiro lugar entre as doenças cardiovasculares mais comuns, ficando atrás somente das isquemias miocárdicas agudas e dos acidentes vasculares cerebrais.

Evento inesperado

“Verifica-se que a tromboembolia pulmonar que culminou na morte da segurada não decorreu de causa externa, mas exclusivamente de fatores internos de seu próprio organismo, o que afasta a alegação de morte acidental”, disse o ministro.

Para o relator, entendimento diverso somente se admitiria em caso de comprovado erro ou incidente verificado no decorrer do procedimento cirúrgico, ou mesmo no pós-operatório, no qual ficasse demonstrada a ocorrência de evento inesperado – uma lesão acidental, por exemplo –, vindo a constituir, por si só, causa principal da morte.

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1284847

 

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mantida-decis%C3%A3o-que-negou-pagamento-de-seguro-por-morte-acidental-ap%C3%B3s-cirurgia

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